
Em decisão proferida em 25 de julho, o TSE indeferiu o pedido do CFMV e, assim como ocorreu nas eleições de 2018, não autorizou a veiculação de propaganda institucional relativa ao Dia do Médico Veterinário no período em que as eleições estiverem em curso.
O atual presidente do TSE, Edson Fachin, citou a decisão de quatro anos atrás, proferida na época pelo então presidente da corte, o ministro Luiz Fux: “não denota maiores prejuízos à sociedade brasileira a vedação da veiculação da referida propaganda institucional no período vedado, a ponto de reclamar o afastamento do disposto no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, por caracterização de sua ressalva, qual seja, a gravidade ou a urgência”.
O CFMV cumprirá a decisão judicial do TSE e toda a divulgação preparada para o Dia do Médico Veterinário será iniciada quando estiver encerrado o período eleitoral no país.
Confira a íntegra da decisão do TSE, no #PortalCFMV 🌐 https://bit.ly/tsecfmv