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Mapa publica instrução normativa mais rigorosa para controle e erradicação do mormo

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, na última quarta-feira (17/01), a Instrução Normativa nº 6, que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no Território Nacional. As medidas fazem parte do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), e devem ser aplicadas nos estados de acordo com a situação epidemiológica da doença de cada região.

A norma reforça que é obrigatória a notificação de qualquer caso suspeito de mormo ao Serviço Veterinário Oficial (SVO) do estado da ocorrência. Além dos médicos veterinários, também ficam encarregados de denunciar suspeitas da doença os produtores rurais, transportadores de animais e profissionais que atuam em laboratórios veterinários ou instituições de ensino, pesquisa ou extensão veterinária. O prazo máximo estipulado para o registro do caso é de 24 horas.

Fica a cargo do SVO a investigação clínica e epidemiológica do caso suspeito e de demais equídeos do estabelecimento envolvido, a definição das unidades epidemiológicas a serem submetidas a medidas sanitária e, se necessário, o isolamento do caso em questão. Também cabe ao Serviço Veterinário Oficial a eliminação do foco, a eutanásia, supervisionar e orientar sobre a descontaminação do ambiente; e, se necessário, a realização de necropsia e a posterior destruição da carcaça.

Seguindo a recomendação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV),  Mapa determina, também, que a eutanásia e destruição dos materiais usados para cama, restos de alimentos e outros itens relacionados aos casos confirmados de mormo serão realizadas no estabelecimento onde o animal se encontra, de acordo com os procedimentos e métodos aprovados pelo CFMV, no prazo máximo de 15 dias, a contar da notificação ao proprietário do animal.

 

Veterinários habilitados

As diretrizes determinam que os testes laboratoriais empregados para fins de trânsito de equídeos serão realizados em laboratórios credenciados, e que a colheita de amostras deve ser feita somente por médico veterinário habilitado.

De acordo com a norma, podem receber a autorização para realizar o procedimento os médicos veterinários devidamente registrados no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), e que tenha sido aprovado em capacitação específica sobre o PNSE oferecida e organizada pelo Serviço Veterinário Oficial.

Entre as atribuições do médico veterinário habilitado estão:  a identificação do animal e a colheita da amostra do sangue; o envio da amostra de soro ao laboratório credenciado; e a prestação de informações e atendimento às convocações do MAPA e OESA. Também fica a cargo do profissional a responsabilidade legal pelas informações prestadas nos formulários para requisição de exame de mormo é do profissional.

O SVO será o responsável pela capacitação dos médicos veterinários, de acordo com sugestão do CFMV. O Serviço Veterinário Oficial terá o prazo de 120 dias para adequar as habilitações dos médicos veterinários para atuarem no PNSE. A lista de médicos veterinários habilitados de que trata o caput será disponibilizada no site do Mapa.

Já os testes para fins de investigação epidemiológica de suspeitas ou para a eliminação de focos serão realizados em laboratórios oficiais ou públicos credenciados pelo SVO.

Os testes a serem empregados para o diagnóstico do mormo, assim como sua utilização como teste de triagem ou complementar e sua interpretação, serão definidos em atos normativos complementares da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA), e em conformidade com o recomendado pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

Confira aqui a Instrução Normativa nº 6, com a íntegra das Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no Território Nacional.

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