- 1ª Inscrição
- Inscrição Secundária
- Transferência
- Reativação
- Isenção Pessoa Física
- Cancelamento/ Suspensão de Inscrição
“Para o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia no território nacional, o profissional é obrigado por lei a se inscrever no Conselho Regional de Medicina Veterinária em cuja jurisdição estiver sujeito”. (Lei Federal 5.517/1968, Lei Federal 5.550/1968 e Resolução 1475/2022)
Para requerer a inscrição no CRMV/PA, o profissional deverá realizar o pré-cadastro através do SISCADWEB.
CLICANDO AQUI
O profissional deverá ter em posse os documentos digitalizados, abaixo:
- Documento de identificação (frente e verso)
- Comprovante de CPF, caso não conste em documento anterior
- Reservista ou CDI para homens
- Comprovação de militar atuante, para militares
- Diploma (frente e verso) ou certificado/declaração de conclusão
- Declaração de nome social, caso houver
- Foto digital padrão 3×4 PADRÃO
- Foto da assinatura – Realizada em papel branco e digitalizada, conforme documento apresentado
Tem dúvidas no acesso ao sistema? Confira manual com passo a passo, CLICANDO AQUI.
Quais taxas irei pagar no ato da minha inscrição?
- Taxa de Inscrição de Pessoa Física: R$82,00
- Expedição de carteira: R$82,00
- Anuidade (50% desconto): R$ 294,00
Como é o processo de inscrição?
- Profissional realizará pré-cadastro no sistema
- Regional irá conferir a documentação e solicitar alterações (se necessário)
- Regional irá liberar o boleto no sistema
- No próximo dia útil terá acesso à certidão com número de inscrição
- O CFMV irá emitir a cédula de identificação profissional
- Entrega da carteira profissional em solenidade.
Atenção: A Cédula de Identidade Profissional física e digital será entregue somente mediante participação em Solenidade, conforme a Resolução 926 de 13 de novembro de 2009.
Não será aceita documentação incompleta. O profissional que deixar de exercer a profissão deverá requerer o cancelamento de sua inscrição ou a suspensão (somente em caso de aposentadoria) para não gerar anuidades futuras.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CRMV/PA: (91) 99119- 6326 (WhatsApp) | (91) 3249-0444 E-mail: [email protected]
“Para o exercício profissional em outro Estado por prazo superior a 90 dias, ou caracterizada a periodicidade de sua atuação, deverá o profissional requerer a inscrição secundária no Conselho onde exercerá as suas atividades profissionais, apresentando no ato a sua cédula de identidade profissional, para expedição da cédula de identidade secundária.”. (Lei Federal 5.517/1968, Lei Federal 5.550/1968 e Resolução 1475/2022)
Para requerer a inscrição secundária para o CRMV/PA, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar cópia dos seguintes documentos, presencialmente ou de forma eletrônica no e-mail [email protected]:
- Requerimento de inscrição secundária.
- Documento de identificação (frente e verso)
- Comprovante de CPF, caso não conste em documento anterior
- Reservista ou CDI para homens
- Comprovação de militar atuante, para militares
- Diploma (frente e verso) ou certificado/declaração de conclusão
- Declaração de nome social, caso houver
- Foto digital padrão 3×4
- Foto da assinatura – Realizada em papel branco e digitalizada, conforme documento apresentado
Quais taxas irei pagar no ato da minha inscrição?
- Taxa de Inscrição de Pessoa Física: R$82,00
- Expedição de carteira: R$82,00
- Anuidade: R$ 294,00
Como é o processo de inscrição secundária?
- Profissional apresenta o requerimento
- O CRMV-/PA irá protocolar o requerimento e emitir a taxas de registro.
- Em até 48h após paga a taxa de inscrição, o CRMV emite número do profissional e o mesmo pode utilizar a Cédula Digital.
- O CFMV irá emitir a carteira e o profissional será comunicado para retirada.
Quando o profissional desejar transferir o exercício de suas atividades para a área de jurisdição de outro CRMV, é necessário entrar em contato com o Conselho de destino para a realização da transferência, e não poderá haver pendências junto ao seu Conselho de origem.
“§3º Quando o pedido e a transferência ocorrerem após o dia 31 de maio e o profissional encontrar-se em débito com o Conselho de origem, deverá resolver a pendência financeira na Tesouraria do CRMV de origem. O débito pode ser pago na localidade da Tesouraria do Conselho de destino, que promoverá a remessa do valor ao Conselho de origem.
Para requerer a transferência para o CRMV/PA, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:
- Formulário Requerimento de Pessoa Física
Formulário de Inscrição de Pessoa Física - 2 fotos no tamanho 2 x 2, recentes;
- Cópia do diploma com carimbo do CRMV de origem no verso. Se não tiver o carimbo, apresentar o original;
- Cópia da carteira de identidade (CNH não será válida);
- Carteira profissional do CRMV de origem;
- Cópia do CPF;
- Cópia do Título de eleitor;
- Cópia do comprovante de endereço atualizado;
- Cópia do comprovante de tipo sanguíneo;
- Certidão de quitação eleitoral;
- Certidão negativa de crimes eleitorais;
*Verifique aqui o valor das taxas
Para requerer a reativação, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar cópia dos seguintes documentos:
- Formulário Requerimento de Pessoa Física
Formulário de Inscrição de Pessoa Física - 2 fotos no tamanho 2 x 2, recentes;
- Cópia da carteira de identidade (CNH não será válida);
- Cópia do Título Eleitoral;
- Cópia do comprovante de residência atualizado;
Taxas
- Taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional
- Anuidade proporcional
Consulte os valores das taxas.
Atenção: Não será aceita documentação incompleta. O profissional que deixar de exercer a profissão deverá requerer o cancelamento de sua inscrição ou a suspensão (somente em caso de aposentadoria) para não gerar anuidades futuras. Qualquer dúvida entre em contato com o CRMV/PA por meio do telefone (91) 99119- 6326 (WhatsApp) | (91) 3249-0444 ou E-mail: [email protected]
De acordo com a Resolução CFMV nº 1022 de 27 de fevereiro de 2013, fica isento do pagamento da anuidade devida ao Sistema CFMV/CRMVs o profissional que, a partir do exercício de 2014, atender ao seguinte requisito:
I – Homem: ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs;
II – Mulher: ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs.
- O CRMV-PA ressalta que para obtenção deste direito é necessário que o interessado apresente um requerimento assinado, junto ao Conselho em que possui inscrição principal instruído dos documentos que dispuser.
A isenção não é automática
O profissional isento de anuidade tem o direito de permanecer na posse de sua carteira profissional, de votar e ser votado nos processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs, bem como está sujeito aos demais deveres profissionais.
“O cancelamento da inscrição somente será concedido ao profissional que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar e nem cumprindo pena de natureza ético-profissional.” (Resolução CFMV 1041/2013, art.18)
Para requerer o cancelamento/suspensão de inscrição, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de Cancelamento de Pessoa Física;
- Carteira profissional e na ausência deste, apresentar certidão de registro de ocorrência policial;
Atenção: “A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer a suspensão ou o cancelamento, sendo devidos os seguintes valores:
I – seguindo a resolução nº1475, de 16 de setembro de 2022,: Art. 21. A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento
Parágrafo único: No caso de óbito do profissional, a anuidade é devida somente até a data de seu falecimento, comprovado somente através de Certidão de Óbito ou cópia devidamente autenticada por cartório ou por servidor do CRMV, permanecendo os demais débitos, se existentes, até esta data.” (Resolução CFMV 1041/2013, art.17)
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CRMV/PA: (91) 99119- 6326 (WhatsApp) | (91) 3249-0444
e-mail: [email protected]
-
“Para o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia no território nacional, o profissional é obrigado por lei a se inscrever no Conselho Regional de Medicina Veterinária em cuja jurisdição estiver sujeito”. (Lei Federal 5.517/1968, Lei Federal 5.550/1968 e Resolução 1475/2022)
Para requerer a inscrição no CRMV/PA, o profissional deverá realizar o pré-cadastro através do SISCADWEB.
CLICANDO AQUI
O profissional deverá ter em posse os documentos digitalizados, abaixo:
- Documento de identificação (frente e verso)
- Comprovante de CPF, caso não conste em documento anterior
- Reservista ou CDI para homens
- Comprovação de militar atuante, para militares
- Diploma (frente e verso) ou certificado/declaração de conclusão
- Declaração de nome social, caso houver
- Foto digital padrão 3×4 PADRÃO
- Foto da assinatura – Realizada em papel branco e digitalizada, conforme documento apresentado
Tem dúvidas no acesso ao sistema? Confira manual com passo a passo, CLICANDO AQUI.
Quais taxas irei pagar no ato da minha inscrição?
- Taxa de Inscrição de Pessoa Física: R$82,00
- Expedição de carteira: R$82,00
- Anuidade (50% desconto): R$ 294,00
Como é o processo de inscrição?
- Profissional realizará pré-cadastro no sistema
- Regional irá conferir a documentação e solicitar alterações (se necessário)
- Regional irá liberar o boleto no sistema
- No próximo dia útil terá acesso à certidão com número de inscrição
- O CFMV irá emitir a cédula de identificação profissional
- Entrega da carteira profissional em solenidade.
Atenção: A Cédula de Identidade Profissional física e digital será entregue somente mediante participação em Solenidade, conforme a Resolução 926 de 13 de novembro de 2009.
Não será aceita documentação incompleta. O profissional que deixar de exercer a profissão deverá requerer o cancelamento de sua inscrição ou a suspensão (somente em caso de aposentadoria) para não gerar anuidades futuras.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CRMV/PA: (91) 99119- 6326 (WhatsApp) | (91) 3249-0444 E-mail: [email protected]
-
“Para o exercício profissional em outro Estado por prazo superior a 90 dias, ou caracterizada a periodicidade de sua atuação, deverá o profissional requerer a inscrição secundária no Conselho onde exercerá as suas atividades profissionais, apresentando no ato a sua cédula de identidade profissional, para expedição da cédula de identidade secundária.”. (Lei Federal 5.517/1968, Lei Federal 5.550/1968 e Resolução 1475/2022)
Para requerer a inscrição secundária para o CRMV/PA, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar cópia dos seguintes documentos, presencialmente ou de forma eletrônica no e-mail [email protected]:
- Requerimento de inscrição secundária.
- Documento de identificação (frente e verso)
- Comprovante de CPF, caso não conste em documento anterior
- Reservista ou CDI para homens
- Comprovação de militar atuante, para militares
- Diploma (frente e verso) ou certificado/declaração de conclusão
- Declaração de nome social, caso houver
- Foto digital padrão 3×4
- Foto da assinatura – Realizada em papel branco e digitalizada, conforme documento apresentado
Quais taxas irei pagar no ato da minha inscrição?
- Taxa de Inscrição de Pessoa Física: R$82,00
- Expedição de carteira: R$82,00
- Anuidade: R$ 294,00
Como é o processo de inscrição secundária?
- Profissional apresenta o requerimento
- O CRMV-/PA irá protocolar o requerimento e emitir a taxas de registro.
- Em até 48h após paga a taxa de inscrição, o CRMV emite número do profissional e o mesmo pode utilizar a Cédula Digital.
- O CFMV irá emitir a carteira e o profissional será comunicado para retirada.
-
Quando o profissional desejar transferir o exercício de suas atividades para a área de jurisdição de outro CRMV, é necessário entrar em contato com o Conselho de destino para a realização da transferência, e não poderá haver pendências junto ao seu Conselho de origem.
“§3º Quando o pedido e a transferência ocorrerem após o dia 31 de maio e o profissional encontrar-se em débito com o Conselho de origem, deverá resolver a pendência financeira na Tesouraria do CRMV de origem. O débito pode ser pago na localidade da Tesouraria do Conselho de destino, que promoverá a remessa do valor ao Conselho de origem.
Para requerer a transferência para o CRMV/PA, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:
- Formulário de Inscrição de Pessoa Física
- Duas (2) fotos no tamanho 2 x 2, recentes;
- Cópia do diploma com carimbo do CRMV de origem no verso. Se não tiver o carimbo, apresentar o original;
- Cópia da carteira de identidade (CNH não será válida);
- Carteira profissional do CRMV de origem;
- Cópia do CPF;
- Cópia do Título de eleitor;
- Cópia do comprovante de endereço atualizado;
- Cópia do comprovante de tipo sanguíneo;
- Certidão de quitação eleitoral;
- Certidão negativa de crimes eleitorais;
*Verifique aqui o valor das taxas
-
Para requerer a reativação, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar cópia dos seguintes documentos:
- Formulário de Inscrição de Pessoa Física
- Duas (2) fotos no tamanho 2 x 2, recentes;
- Cópia da carteira de identidade (CNH não será válida);
- Cópia do Título Eleitoral;
- Cópia do comprovante de residência atualizado;
Taxas
- Taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional
- Anuidade proporcional
Consulte os valores das taxas.
Atenção: Não será aceita documentação incompleta. O profissional que deixar de exercer a profissão deverá requerer o cancelamento de sua inscrição ou a suspensão (somente em caso de aposentadoria) para não gerar anuidades futuras. Qualquer dúvida entre em contato com o CRMV/PA por meio do telefone (91) 99119- 6326 (WhatsApp) | (91) 3249-0444 ou E-mail: [email protected]
-
De acordo com a Resolução CFMV nº 1022 de 27 de fevereiro de 2013, fica isento do pagamento da anuidade devida ao Sistema CFMV/CRMVs o profissional que, a partir do exercício de 2014, atender ao seguinte requisito:
I – Homem: ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs;
II – Mulher: ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs.
- O CRMV-PA ressalta que para obtenção deste direito é necessário que o interessado apresente um requerimento assinado, junto ao Conselho em que possui inscrição principal instruído dos documentos que dispuser.
A isenção não é automática
O profissional isento de anuidade tem o direito de permanecer na posse de sua carteira profissional, de votar e ser votado nos processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs, bem como está sujeito aos demais deveres profissionais.
- O CRMV-PA ressalta que para obtenção deste direito é necessário que o interessado apresente um requerimento assinado, junto ao Conselho em que possui inscrição principal instruído dos documentos que dispuser.
-
“
“O cancelamento da inscrição somente será concedido ao profissional que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar e nem cumprindo pena de natureza ético-profissional.” (Resolução CFMV 1041/2013, art.18)
Para requerer o cancelamento/suspensão de inscrição, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de Cancelamento de Pessoa Física;
- Carteira profissional e na ausência deste, apresentar certidão de registro de ocorrência policial;
Atenção: “A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer a suspensão ou o cancelamento, sendo devidos os seguintes valores:
I – seguindo a resolução nº1475, de 16 de setembro de 2022,: Art. 21. A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento
Parágrafo único: No caso de óbito do profissional, a anuidade é devida somente até a data de seu falecimento, comprovado somente através de Certidão de Óbito ou cópia devidamente autenticada por cartório ou por servidor do CRMV, permanecendo os demais débitos, se existentes, até esta data.” (Resolução CFMV 1041/2013, art.17)
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CRMV/PA: (91) 99119- 6326 (WhatsApp) | (91) 3249-0444
e-mail: [email protected]