Sobre a Fiscalização

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e os Conselhos Regionais têm por finalidade, conforme a Lei 5.517/68, a fiscalização do exercício profissional, além de orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relacionadas à profissão.

Para cumprir seu dever como órgão fiscalizador, o CRMV-PA conta com uma equipe de fiscais qualificados que atuam conforme a Resolução CFMV n° 672/2000, que fixa normas de fiscalização.

Todos os estabelecimentos em que a atividade básica esteja ligada a Medicina Veterinária e/ou a Zootecnia, conforme o Artigo 1° da Lei 6.839/80, estão sujeitos à fiscalização com relação à regularidade junto ao Conselho, bem como a presença de um Responsável Técnico regularmente inscrito no CRMV-PA.

A fiscalização também verifica se o estabelecimento está regularmente inscrito no Conselho, se possui Certificado de Regularidade e Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente atualizados, e se houve alteração contratual.

Não sendo constatada nenhuma irregularidade no estabelecimento, será expedido um Termo de Fiscalização, caso contrário será expedido o Auto de Infração.

Caso não haja regularização ou oferecimento de defesa no prazo de 30 dias, será lavrado o competente Auto de Multa.

Fiscais Responsáveis | CRMV-PA

  • ANTÔNIO ALBERTO ROCHA E CRUZ

  • ALAN MACCARTNEY SANTOS PEREIRA

Contatos: (91) 3249-0444 / E-mail: [email protected]